Como fazer a inscrição no Cadúnico

O CadÚnico é a principal plataforma de programas sociais do Governo Federal. Saiba aqui como se inscrever para ter acesso aos benefícios!

Inscrever-se no CadÚnico para receber benefícios do Governo Federal

Como fazer a inscrição no Cadúnico (Imagem: Reprodução/Web)

O Cadastro Único é a principal plataforma de dados de programas sociais do Governo Federal. Nela estão todas as informações referentes aos beneficiários dos programas criados pelo Governo, como é o caso do Auxílio Brasil, Tarifa Social e Auxílio Gás.

Para solicitar qualquer um dos benefícios do Governo Federal, é necessário estar com o cadastro ativo no CadÚnico, sendo esse o principal requisito para ter direito ao benefício desejado.

Sendo assim, é de suma importância que os cidadãos brasileiros que vivem em situação de vulnerabilidade social, ou seja, que são de baixa renda e desejam receber algum tipo de auxílio governamental, esteja inscrito no Cadastro Único. A seguir, trouxemos mais informações referentes a este processo. Continue nos acompanhando para conferir e cadastre-se já na plataforma!

O que é CadÚnico?

O CadÚnico é a plataforma do governo que contém todas as informações sobre os cidadãos brasileiros inscritos. Ela é a principal forma de inclusão de famílias de baixa renda em programas como o Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Auxílio Gás e entre outros benefícios.

Para ter direito à um dos benefícios governamentais, assim como também receber o novo cartão do Auxílio Brasil, é obrigatoriamente esta inscrito no CadÚnico. Além disso, as informações devem estar atualizadas. Esse procedimento é de responsabilidade dos estados e municípios.

Regras para se inscrever no CadÚnico

É válido salientar que estar cadastrado no CadÚnico não significa que o cidadão já irá receber um dos benefícios disponíveis. Isso porque cada um deles contam com regras específicas. No entanto, a inscrição no Cadastro Único é pré-requisito de todos eles.

Veja a seguir quem pode se inscrever no Cadastro Único:

  • Famílias que tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias que comprovem ter renda mensal per capita de até três salários mínimos;
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
  • Pessoas que moram sozinhas. Nesse caso, elas são consideradas famílias unipessoais;
  • Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.

Passo a passo para se inscrever no CadÚnico

A única forma de se cadastrar no CadÚnico é presencialmente. No entanto, em março de 2022, o Governo Federal criou um aplicativo no qual as pessoas que ainda não estão inscritas e desejam se cadastrar podem fazer um pré-cadastro. Este procedimento também pode ser feito no site oficial.

A seguir, confira o passo a passo e faça o pré-cadastro da sua família no CadÚnico:

  • Informe o CPF e em seguida clique em “Continuar”;
  • Preencha o formulário com todos os dados solicitados pelo sistema e envie.

Cadastro no CRAS ou posto do Cadastro Único

Após realizar esse pré-cadastro, o inscrito deverá comparecer a um posto de atendimento do seu município ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), no prazo de 120 dias para confirmar a inscrição e complementar os dados da família.

Chegando no CRAS ou no posto de atendimento da prefeitura, basta apenas solicitar ao atendente o serviço. Será necessário estar em mãos com toda a documentação solicitada.

Lembrando que após o cadastro é feita uma entrevista e após uma confirmação de cadastramento.

Documentos necessários

Assim como já mencionado anteriormente, para se cadastrar no CadÚnico é necessário ter em mãos alguns documentos. Apenas uma pessoa da família deverá comparecer ao CRAS ou unidade de atendimento da prefeitura para realizar este procedimento. Essa pessoa é chamada de responsável familiar e deve ter pelo menos 16 anos e estar portando o CPF ou título de eleitor.

Além dos seus documentos, ela também deverá apresentar ao menos um documento dos listados abaixo para cada pessoa da família em questão:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Layne Bispo
Escrito por

Layne Bispo

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