Inscrever-se no CadÚnico para receber benefícios do Governo Federal

O Cadastro Único é a principal plataforma de dados de programas sociais do Governo Federal. Nela estão todas as informações referentes aos beneficiários dos programas criados pelo Governo, como é o caso do Auxílio Brasil, Tarifa Social e Auxílio Gás.
Para solicitar qualquer um dos benefícios do Governo Federal, é necessário estar com o cadastro ativo no CadÚnico, sendo esse o principal requisito para ter direito ao benefício desejado.
Sendo assim, é de suma importância que os cidadãos brasileiros que vivem em situação de vulnerabilidade social, ou seja, que são de baixa renda e desejam receber algum tipo de auxílio governamental, esteja inscrito no Cadastro Único. A seguir, trouxemos mais informações referentes a este processo. Continue nos acompanhando para conferir e cadastre-se já na plataforma!
O que é CadÚnico?
O CadÚnico é a plataforma do governo que contém todas as informações sobre os cidadãos brasileiros inscritos. Ela é a principal forma de inclusão de famílias de baixa renda em programas como o Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Auxílio Gás e entre outros benefícios.
Para ter direito à um dos benefícios governamentais, assim como também receber o novo cartão do Auxílio Brasil, é obrigatoriamente esta inscrito no CadÚnico. Além disso, as informações devem estar atualizadas. Esse procedimento é de responsabilidade dos estados e municípios.
Regras para se inscrever no CadÚnico
É válido salientar que estar cadastrado no CadÚnico não significa que o cidadão já irá receber um dos benefícios disponíveis. Isso porque cada um deles contam com regras específicas. No entanto, a inscrição no Cadastro Único é pré-requisito de todos eles.

Veja a seguir quem pode se inscrever no Cadastro Único:
- Famílias que tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias que comprovem ter renda mensal per capita de até três salários mínimos;
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas. Nesse caso, elas são consideradas famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
Passo a passo para se inscrever no CadÚnico
A única forma de se cadastrar no CadÚnico é presencialmente. No entanto, em março de 2022, o Governo Federal criou um aplicativo no qual as pessoas que ainda não estão inscritas e desejam se cadastrar podem fazer um pré-cadastro. Este procedimento também pode ser feito no site oficial.
A seguir, confira o passo a passo e faça o pré-cadastro da sua família no CadÚnico:
- Acesse o site oficial ou baixe o app (Cadastro Único) em seu celular;
- Clique em Pré-Cadastro;

- Informe o CPF e em seguida clique em “Continuar”;

- Preencha o formulário com todos os dados solicitados pelo sistema e envie.
Cadastro no CRAS ou posto do Cadastro Único
Após realizar esse pré-cadastro, o inscrito deverá comparecer a um posto de atendimento do seu município ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), no prazo de 120 dias para confirmar a inscrição e complementar os dados da família.
Chegando no CRAS ou no posto de atendimento da prefeitura, basta apenas solicitar ao atendente o serviço. Será necessário estar em mãos com toda a documentação solicitada.
Lembrando que após o cadastro é feita uma entrevista e após uma confirmação de cadastramento.
Documentos necessários
Assim como já mencionado anteriormente, para se cadastrar no CadÚnico é necessário ter em mãos alguns documentos. Apenas uma pessoa da família deverá comparecer ao CRAS ou unidade de atendimento da prefeitura para realizar este procedimento. Essa pessoa é chamada de responsável familiar e deve ter pelo menos 16 anos e estar portando o CPF ou título de eleitor.
Além dos seus documentos, ela também deverá apresentar ao menos um documento dos listados abaixo para cada pessoa da família em questão:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.