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Benefício emergencial para desastres agrícolas

Saiba tudo sobre o benefício emergencial para desastres agrícolas: que tipo de ajuda está disponível, como ter acesso e mais!

O benefício emergencial para desastres agrícolas é uma resposta criada para aliviar a vida de produtores rurais afetados por eventos extremos como secas, enchentes e tempestades. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue lendo este artigo até o final para entender que tipo de ajuda está disponível.

Benefício emergencial para desastres agrícolas (Imagem: Dan Meyers/Unsplash)

Benefício emergencial para desastres agrícolas: linhas de apoio e renegociação

Produtores rurais e famílias do campo costumam ser duramente atingidos por eventos climáticos como secas, estiagens, enchentes e incêndios. 

Para amenizar o impacto desses desastres, o governo federal e instituições ligadas ao agronegócio disponibilizam programas emergenciais de suporte, variando entre pagamentos diretos, crédito subsidiado e apoio técnico. 

Veja abaixo quais são os principais benefícios emergenciais para desastres agrícolas válidos em 2025 e como acessá-los.

1. Bolsa Estiagem (Auxílio Emergencial Financeiro)

Criada pela Lei nº 10.954/2004, a Bolsa Estiagem atende agricultores familiares com renda de até dois salários mínimos, situados em municípios declarados em emergência por estiagem ou seca. 

O benefício já chegou a R$400 mensais em parcelas mínimas de R$80, sendo pago apenas enquanto perdurar a situação de calamidade.

Podem solicitá-lo agricultores afetados pela seca cadastrados no Pronaf e cujo município tenha sido reconhecido oficialmente como situação de emergência.

Além disso, para ter acesso é preciso entrar em contato com a Secretaria de Agricultura ou órgão municipal de assistência rural durante o período de declaração.

2. Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) 

Por sua vez, a Lei 14.872/2024 permitiu que recursos do Funcap sejam utilizados para ajudar agricultores familiares após desastres. 

Ela estabelece condições emergenciais com prioridade na recuperação de solos e atividades produtivas, respeitando limites legais para evitar desmatamento em áreas de preservação.

Atualmente, ele abrange pequenas propriedades conduzidas predominantemente por famílias.

Por fim, vale a pena ressaltar que o uso dos recursos é voltado a programas de recuperação de solos, melhoria de irrigação e retomada da produção.

3. Linhas de crédito emergencial e garantias especiais

Além dos benefícios acima, medidas adotadas em regiões afetadas estão presentes no Plano Safra 2025–26, que somou R$516 bilhões ao setor, incluindo R$89 bilhões para agricultura familiar, com foco em recuperação sustentável e agroecologia.

Em casos de desastre no RS, por exemplo, houve liberação de crédito emergencial e prorrogação de dívidas, com comissões interministeriais e uso de fundos como o Funcap e FGO (Fundo Garantidor de Operações).

4. Novo benefício emergencial para desastres agrícolas (PL 5.122/2023)

O PL 5.122/2023 é uma proposta de lei que tem como objetivo dar respiro financeiro a agricultores, pecuaristas, pescadores, piscicultores e outros que têm dívidas e foram atingidos por desastres naturais.

Sendo assim, ele é destinado a produtores rurais, sozinhos ou em grupo (como cooperativas), que sofreram perdas por eventos climáticos entre 2020 e 2025.

Isso inclui, por exemplo, secas, enchentes, terremotos ou outros desastres reconhecidos oficialmente.

Através dele, cada produtor poderá renegociar até R$10 milhões em dívidas, com juros menores. Enquanto isso, as cooperativas podem renegociar até R$50 milhões.

O PL já passou por comissões na Câmara, foi aprovado em texto de urgência e agora segue para o Senado.

Se for autorizado e virar lei, ainda será regulamentado para que os produtores saibam como pedir o apoio e onde se inscrever.

Como ter acesso ao benefício emergencial para desastres agrícolas?

Como você viu acima, os produtores rurais afetados por desastres naturais contam com uma rede de suporte emergencial.

Mas vale a pena lembrar que para ter acesso ao benefício emergencial para desastres agrícolas, é necessário que o município seja reconhecido como em estado de emergência ou calamidade.

Além disso, também é preciso que o produtor apresente documentação como inscrição no Pronaf, laudos técnicos e cadastro no órgão rural. 

Ao combinar diferentes instrumentos, é possível reconstruir a atividade rural com segurança e planejamento, mesmo em épocas de adversidade climática.

Daniele Freitas
Escrito por

Daniele Freitas